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Indústria intensifica devolução da sobra de energia elétrica
Em tempos de crise, indústrias que usam energia elétrica como insumo básico decidiram adotar estratégias mais flexíveis para reduzir seus custos.
Em tempos de crise, indústrias que usam energia elétrica como insumo básico  decidiram adotar estratégias mais flexíveis para reduzir seus custos. Para alcançar  essa meta, empresas de setores como alumínio, química, papel e celulose e  automobilístico, entre outros, usam cada vez mais uma ferramenta que andava  esquecida: para driblar as rígidas regras do setor, passaram a negociar a  devolução da carga elétrica que sobra para as comercializadoras. Assim, evitam a  liquidação do excedente não utilizado no mercado de curto prazo. Esse mercado  girou em torno de R$ 80 milhões em fevereiro e março e envolveu 32 devedores em  cada mês.
Apesar de essa prática ser cada vez mais utilizada, as empresas  consumidoras  de energia elétrica evitam falar do assunto. Mas as geradoras confirmam que essa  operação tem se disseminado no setor. Um exemplo é a CPFL Brasil, do grupo CPFL  Energia. Segundo seu diretor, Roberto Wainstok, essa prática já existia, mas foi  intensificada de janeiro para cá em função da crise, que derrubou a demanda de  empresas com perfil exportador.
Entre os setores mais afetados aponta o  automobilístico, de autopeças e mineração.
"Obviamente não são todas as  empresas que estão com esse problema", afirmou. "O que se tem feito é negociar a  flexibilidade do contrato e permitir, por exemplo, que se consuma em mais longo  prazo. O importante é manter uma carteira saudável de clientes", disse  ele.
Nessa negociação, o executivo apontou o papel de intermediador da  comercializadora como fundamental para que a energia excedente seja recolocada  no mercado. Wainstok atribui a esse trabalho o fato de a CPFL Brasil não ter  excedentes. "Atuamos como cupidos", brinca ele. "Unimos quem precisa de energia  com quem tem excedente", definiu.
Todo comercializador tem essa atuação,  diz Márcio Sant'Anna da Ecom Energia. Para ele o mercado está se adequando à  energia que sobra. Esse quadro é reforçado pelo diretor  da Enecel Energia, Raimundo Batista. Segundo ele, não havia excedente no ano  passado, quando a economia estava aquecida. "Temos feito um trabalho triangular,  que auxilia o consumidor a colocar o excedente no mercado. É uma prática comum,  embora de divulgação restrita, porque a situação é atípica", afirmou  Batista.
Propostas
Essa regra de liquidação no mercado livre não  tem efeito muito pesado sobre os contratos de curto prazo. Essa é a opinião de  Mateus Aranha, da Delta Energia. Segundo ele, as empresas que possuem esses  contratos com menos de dois anos não são muito afetadas por não pressionarem os  custos e em muitas oportunidades, não se importam em liquidar os contratos no  mercado spot, que para essa semana apresentou um pico de R$ 36,89 MWh (para  carga pesada na região SE-CO) e um valor mínimo de R$ 16,31 MWh (para todas as  cargas na Região Norte). De acordo com Wainstok, contratos de curtíssimo prazo  tem preços que variam até R$ 60 MWh.
Para evitar esse tipo de situação no  futuro, a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) tem como  prioridade em sua pauta de ações a mudança das regras do mercado livre. Segundo  o recém-eleito presidente do Conselho de Administração da entidade, Paulo Mayon,  disse que é fundamental o acesso ao mercado para os consumidores com excedente  de energia para que esses possam transferir o direito da energia e assim evitar  essas cobranças.
"Estamos trabalhando nisso há dois anos e finalmente o  MME e a Aneel reconheceram esse direito", comemora Mayon. "A obrigação em  liquidar no mercado a vista traz um prejuízo gigantesco. Isso é uma perversidade  com o consumidor do mercado livre", definiu o executivo.
Outra proposta  da Anace, ainda em desenvolvimento, é a possibilidade de consumidores  participarem dos leilões de energia com a adoção de um vetor de precificação que  reduz o valor do insumo proporcionalmente ao tempo de contratação, quanto maior  o prazo, menor o preço.
