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Contratou o curso, mas desistiu? Dá para ter o dinheiro de volta
As regras para a desistência das aulas são diferentes para cada categoria.
Você se matriculou no curso de francês que queria ou em algum curso de  computação, decidido em melhorar sua colocação no mercado de trabalho. Mas, no  meio do caminho, algo deu errado e você teve de desistir das aulas. Fique  atento, porque dá para ter o dinheiro de volta.
"Nesses casos, é preciso  prestar atenção ao contrato de adesão, ele contém uma cláusula que determina a  multa que o consumidor deve pagar", explica a técnica da Fundação Procon-SP,  Márcia Christina Oliveira.
No entanto, afirma Márcia, os contratos têm de  seguir regras. Nenhum lado pode sair no prejuízo. "Eles [os contratos]  têm de respeitar o consumidor e o vendedor". Por isso, o Código de Defesa do  Consumidor estabelece algumas regras que permitem ao consumidor contestar o  documento, quando constatar algum abuso.
Desistência: cursos livre x  regulares
Antes de desistir das aulas, é preciso estabelecer algumas  diferenças entre cursos livres e regulares. Os primeiros são os de idiomas ou  computação, por exemplo. Já os regulares são os colégios e faculdades  particulares. As regras para a desistência das aulas são diferentes para cada  categoria.
"As regras dos cursos regulares são regidas por Portaria do  Ministério da Educação", afirma Márcia. Ela explica que segundo as normas  vigentes, o aluno pode desistir da faculdade ou colégio a qualquer  momento.
Se a desistência for antes do início do ano letivo, ele pode  reaver 100% do valor investido, ao passo que se chegar a cursar por algum tempo,  ele pode desistir, sem ter de pagar multa, mas não terá o dinheiro que investiu  até ali, pois cursou o que pagou.
De maneira geral, os contratos que dão  mais dor de cabeça aos órgãos de defesa do consumidor são os dos cursos livres.  Márcia aconselha que, nesses casos, a atenção ao contrato tem de ser redobrada.  Isso porque, em cursos livres, o que você paga, basicamente, é pelo material. "É  como se ao comprar o material você tivesse direito às aulas e não o contrário",  explica Márcia.
Quando isso acontece, a multa é calculada sobre os  valores totais (material + curso). "Na maioria dos casos, essa cobrança é  abusiva e tem de ser contestada", aconselha a técnica do órgão de defesa do  consumidor.
Quem pagou um curso pontualmente, mas não chegou a cursá-lo,  não terá o dinheiro de volta. "Não tem como. O serviço estava disponível e o  consumidor não cursou porque não quis". No entanto, Márcia aconselha que ele  procure a escola. "Ele pode tentar conseguir um abatimento no próximo curso ou  conseguir cursar gratuitamente mais para frente".
Internet e  telefone
As mesmas regras valem para cursos contratados via internet ou  telefone. Márcia explica, no entanto, que há um ponto a mais para estes casos.  "Ele tem um prazo para desistir do curso sem o pagamento de multas".
O  consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento do serviço, para a  desistência sem ônus, tanto para os cursos contratados pela web como aqueles  adquiridos por telefone. Márcia alerta, porém, que a desistência deve ser  formal.
Cuidados com os dias grátis
Quem nunca recebeu um  mensagem afirmando que determinado serviço está à sua disposição gratuitamente  por determinado período? É nesse momento que o consumidor deve usar o bom senso.  Há muitos casos que o consumidor não consegue desistir do serviço depois de  passado o período gratuito.
Quando isso acontece, ele tem que estar  preparado. "Ele deve ficar atento a este tipo de publicidade e guardar todas  elas", afirma a técnica do Procon. Nesses casos, o consumidor tem direito do  reembolso integral do serviço que pagou sem contratar.
E mesmo que ele  contrate o serviço depois do período de gratuidade, o consumidor deve manter  tudo o que guardou. "As publicidades são parte integrante do  contrato".
Ainda que o Código estabeleça as devoluções, conseguir esses  direitos não é tarefa fácil. "Se a conversa com a empresa não deu certo, o  Procon tenta um acordo". Nos casos da cobrança das multas dos cursos livres, o  consumidor tem que se dirigir ao Juizado de pequenas causas, dependendo do valor  da multa, ou à Justiça comum.
Promoções relâmpagos
Mensagens ou  telefonemas que afirmam que você ganhou alguma bolsa ou desconto em algum curso  livre também devem ser motivos de desconfiança do consumidor. "Mensagens por  e-mail ou mesmo por telefone induzem o consumidor a contratar o serviço  apressadamente", afirma Márcia.
No final das contas, o que era uma bolsa  é, na verdade, o valor integral do material com uma pequena redução pelo direito  de assistir às aulas. E na hora de rescindir o contrato, o que será cobrado é o  valor dos dois, o que, como já afirmado, é abusivo.
