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AL - Conhecimento de transporte eletrônico - CT-e Obrigatoriedade
Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012)
O Secretario de Estado da Fazenda, através da Instrução Normativa SEF nº 05/2012 (DOE 18.04.2012), com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 18/2011, disciplina a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (modelo 57).
Os prazos de obrigatoriedade da utilização são os seguintes:
| CATEGORIA DE CONTRIBUINTE | PRAZO DE OBRIGATORIEDADE | 
| - contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 | 01/09/2012 | 
| - contribuintes do modal dutoviário | |
| - contribuintes do modal aéreo | |
| - contribuintes do modal ferroviário | 01/12/2012 | 
| - contribuintes do modal rodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional | |
| - contribuintes do modal aquaviário | 01/03/2013 | 
| - contribuintes do modalrodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e optantes pelo Simples Nacional | |
| - contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional | 01/08/2013 | 
| - contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional | 01/12/2013 | 
| - contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas | 
