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ES - Edital de Intimação SUBSER n.° 002, de 22 de Agosto de 2012
Blog Tributos & Finanças
Os  contribuintes relacionados no Anexo Único ficam intimados a transmitir  eletronicamente, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação  deste Edital, as Declarações de Operações Tributáveis – DOT –  referentes ao exercício de 2012, por não constar a apresentação desses  documentos, no prazo regulamentar, no banco de dados da Sefaz.
Os documentos solicitados deverão ser entregues por meio da internet,  utilizando-se a versão atualizada do programa DOT, disponível no  endereço www.sefaz.es.gov.br, devendo ser recolhida da multa equivalente  a 20 VRTEs por documento.
O  não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a  aplicação da penalidade prevista no art. 75, § 6.º, III, c, da Lei n.º  7.000, de 27 de dezembro de 2001, equivalente a 200 VRTEs por documento e  produzirá, ainda, os seguintes efeitos, nos termos da legislação  tributária estadual, em especial o art. 51, V, do RICMS/ES, aprovado  pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002:
a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado;
b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa;
c) impedimento de adesão ao Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006; e
e)  suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a  imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST-ES e dos  contratos de competitividade, além dos previstos no RICMS/ES.
Os  contribuintes que, na data da publicação deste Edital, já tenham  apresentado os referidos documentos, deverão enviar cópia do e-mail de  validação e do comprovante de entrega para o endereço eletrônico  [email protected].
Vitória, 22 de agosto de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
