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ES - Governo elimina cobrança de ICMS sobre gorjetas
O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Governo  do Espírito Santo a excluir a Taxa de Serviço, conhecida popularmente  como gorjeta, cobrada em estabelecimentos comerciais da base de cálculo  do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas em bares,  restaurantes, hoteis e similares do Estado. 
O decreto que elimina a cobrança foi publicado no Diário Oficial do  Estado e já está em vigor. A medida, conforme explica o subsecretário da  Receita Estadual, Gustavo Assis Guerra, exclui uma cobrança que não faz  parte do fornecimento de alimentos e bebidas e, portanto, dispensa  incluí-la no cálculo do ICMS.
“Foi uma reivindicação da Fecomércio apresentada no GTFAZ e tende a  atender o princípio da Justiça Fiscal, ou seja, se a remuneração é pelos  serviços do garçom não seria justo cobrar ICMS. A contribuição do  cliente nesse caso é espontânea e ele paga se quiser”.
A alteração vale para gorjetas, como a cobrança é popularmente  conhecida, cujos valores sejam limitados a até 10% do valor total da  conta paga pelo cliente.  A alteração foi realizada com base no convênio  nº 70/2012, fruto de acordo entre a Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefaz) e o Confaz.
Na avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e  Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, a ação é  positiva e atende a uma antiga reivindicação do setor. “Com a legislação  anterior ao decreto, pagava-se tributo por um benefício que era do  funcionário do estabelecimento, por isso a alteração era bem aguardada.  Com a mudança, solucionou-se em definitivo uma reivindicação que o  comércio vinha fazendo em benefício dos seus funcionários”, destacou.
