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GO - Em vigor substituição tributária para colchões
A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.
Está em vigor desde ontem (1º de março) a substituição tributária  na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao protocolo  190/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10  Estados. A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do  Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro. 
O imposto do  estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e  consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo  varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e  micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A  substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões,  inclusive box,  travesseiros, pillow e protetores de colchões. A  cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de  17%, 12% e 7%. 
O regime de substituição tributária  para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas  Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso  do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale  para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no  Estado.
