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GO - Devedor do Recuperar pode reparcelar dívida
Lei que permite o reparcelamento com a Secretaria da Fazenda já está em vigor e permite descontos de juros e multas.
A partir de hoje (segunda-feira), os contribuintes que aderiram ao  Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual  (Recuperar) e tiveram o parcelamento extinto por terem ficado mais de 90  dias sem pagar qualquer parcela, exceto a primeira, têm nova chance de  regularizar débitos de ICMS e ITCD.  Lei que permite o reparcelamento  com a Secretaria da Fazenda já está em vigor e permite descontos de  juros e multas. 
A lei 17.690, publicada na semana passada,  beneficia cerca de 1.500 contribuintes. Eles poderão pagar a dívida à  vista ou parcelada. Para pagamento à vista será concedido desconto de  95% de multa e de 40% dos juros, desde que o pagamento seja efetuado até  o dia 20 de dezembro de 2012.  Já os parcelamentos poderão ser feitos  até 2016, nos mesmos moldes do programa Recuperar, com a primeira  parcela a ser paga até o dia 31 de agosto de 2012, alerta o gerente de  Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa. 
Segundo  cálculos da Sefaz, o valor dos parcelamentos denunciados por falta de  pagamento é de cerca de R$ 50 milhões. O gerente José Ferreira explica  que tanto os interessados em efetuar o pagamento à vista ou os que irão  parcelar a dívida devem procurar as Delegacias Regionais de  Fiscalização, as Agenfas e a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc),  no complexo fazendário para acertar suas contas. O atendimento também é  feito no Vapt Vupt da Delegacia Fiscal de Goiânia, na Praça Tamandaré. 
