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PA - Sefa fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital
A ação vai notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada.
A  Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)  iniciou na segunda-feira,  (23/07) ação fiscal  sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da  Escrituração Fiscal  Digital (EFD). A  ação vai  notificar os  contribuintes que  deixaram de registrar as notas fiscais de entrada.   Todos os contribuintes selecionados têm pelo  menos mil documentos  fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.   
De  acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de  receitas Célio Cal  Monteiro, os contribuintes que deixaram de registrar  documentos fiscais serão  multados de acordo com a  legislação em   vigor. A  multa é de 30 Unidades Padrão  Fiscal do Pará (UFPa) , algo em  torno de R$ 60 reais, por documento. “A  operação tem um prazo de 60  dias para ser concluída e será desenvolvida em  todas as unidades  regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste  primeiro momento, apenas  os lançamentos  referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos  os levantamentos  referentes a 2009, 2010 e 2012”.
Célio  Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é  demonstrar aos  contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e  que a Sefa vai fazer um  controle rigoroso das informações registradas.  “A Sefa pretende, depois de um  tempo, substituir as informações que  hoje são prestadas pela Declaração de  Informações Econômico Fiscais  (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD.  Por isso mesmo é tão  importante que o contribuinte se acostume a prestar as  declarações  corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.   
Regularização 
O Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED) entrou em  funcionamento em  2007,  criando uma base única e compartilhada entre a  União e os estados brasileiros.  Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal  Eletrônica (NFe) e a Escrituração  Fiscal Digital (EFD).  A EFD garante  o  envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a  certificação  digital.   
O prazo de entrega dos arquivos de  Escrituração Fiscal Digital  (EFD) é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da  apuração. No Pará  existem  hoje  39 mil contribuintes obrigados ao uso da  escrituração  digital. 
Segundo o auditor de receitas Allan de Souza,  da Célula de  Automação Fiscal,  hoje 89%  dos contribuintes fazem a entrega mensal  dos arquivos da EFD, mas boa parte  deles faz a entrega sem movimento.  “Isso corresponde a não entregar os arquivos  e neste caso o  contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte  ele.  Outro caso comum, segundo o auditor, que também gera multas, é  a  entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes  o contribuinte entrega a  EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”. Para Souza,  ainda dá tempo  de evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização  dos  arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto  é,  dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros  anos, antes que  a Sefa faça a notificação”.   
