Notícias
PR - Contribuintes com dívidas têm até o dia 31 para parcelar débitos
O período para o pagamento dos débitos, que vencia em 30 de setembro, foi estendido em um mês
Os contribuintes com dívidas com a Prefeitura têm até o dia 31 deste mês  para parcelar seus débitos pelo Programa de Recuperação Fiscal de  Curitiba (Refic). O período para o pagamento dos débitos, que vencia em  30 de setembro, foi estendido em um mês, a partir do decreto 1.490/2011.
Do  dia 1º de julho, quando começaram a ser feitas as inscrições do Refic,  até esta quarta-feira (19), 8.927 contribuintes parcelaram as dívidas  deles com a Prefeitura. Destes, 6.675 foram de acertos de IPTU (Imposto  Predial e Territorial Urbano) e 2.252 de ISS (Imposto sobre Serviços). O  valor total parcelado até agora é R$ 98,2 milhões (R$ 47,8 milhões de  IPTU e R$ 50,4 milhões de ISS).
O Refic visa a regularização de  débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida  ativa, com o IPTU, ISS e outros tributos com o município devidos até 30  de junho de 2011. Os contribuintes podem parcelar a dívida em até 120  meses.
Quanto antes os contribuintes parcelarem os débitos  melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser  maior. "O melhor é vir o quanto antes para fazer o procedimento com  tranquilidade. A ampliação do prazo é justamente para que as pessoas  possam se programar e não deixem para a última hora, quando o movimento é  sempre maior", explica o secretário municipal de Finanças, João Luiz  Marcon.
Cadastro - O cadastro para o parcelamento das dívidas  pelo Refic pode ser feito pela internet, pelo site  http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127,  pelos núcleos da Secretaria Municipal de Finanças nas Ruas da Cidadania  e no prédio central da Prefeitura.
O programa prevê juros  menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por  débito automático do parcelamento. Para quem optar pelo débito  automático, em parcelas de 24 vezes ou mais, e fazer todos os pagamentos  corretamente, a última parcela será quitada pela Prefeitura. O valor da  parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100  quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.
Regras  -  A opção pelo Refic implica na confissão dos débitos fiscais, em  expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou  judicial, bem como desistência dos já interpostos, além de aceitação de  todas as condições estabelecidas.
O contribuinte que aderir ao  Refic deve manter o pagamento em dia. Em caso de atraso de mais de 30  dias, o parcelamento será revogado e o valor volta a ser corrigido  normalmente.
Dívida Ativa - O Refic também poderá ser aplicado no  caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de  pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em  atraso. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no Sistema  Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá  participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua  Álvaro Ramos, 150 - térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas  processuais.
Para saber se está inscrito em dívida ativa, o  contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de  2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as  opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em  Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No  caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em  dívida ativa no prédio central da Prefeitura ou no site do município.
Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1%  ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20%  ao mês ou fração.
