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PR - SEFA alerta que prazo para parcelar dívidas tributárias termina na próxima segunda-feira
A Inspetora Geral de Arrecadação da SEFA, Suzane Gambetta Dobjenski, acrescentou que o prazo termina às 18 horas da próxima segunda-feira (9).
O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, enfatizou ontem  que “este é o último refinanciamento de dívidas tributárias, por meio de  um grande programa de estímulos, e que deve ser aproveitado pelo  contribuinte que deixou de recolher o tributo ou taxas ao Estado”.
A Inspetora Geral de Arrecadação da SEFA, Suzane Gambetta Dobjenski,  acrescentou que o prazo termina às 18 horas da próxima segunda-feira  (9). Por isso, recomenda aos contribuintes aderirem o quanto antes para  evitar os transtornos de última hora e correr o risco de ficar fora do  programa. 
Hauly citou como estímulo do Governo do Estado para os inadimplentes   regularizarem a situação junto ao Fisco a possibilidade de usar  precatórios para o pagamento de parte das pendências. “Desde que o  contribuinte concorde com redução de 20% do valor do precatório”, disse.  
BALANÇO - Em entrevista à imprensa, o secretário  lembrou que do estoque de dívidas tributárias de R$ 17,43 bilhões  devidos por 55 mil pessoas jurídicas e físicas, há possibilidade de  receber R$ 3,5 bilhões de 5,5 mil devedores ativos, inscritos em dívida  ativa ou não. 
Hauly informou ainda que até o final de junho foram recuperados perto de  R$ 500 milhões, parte dos quais à vista. O valor se refere aos  contribuintes que aderiram ao programa previsto pela Lei n° 17.082, de 9  de fevereiro de 2012, e regulamentado pelo Decreto 4.489, assinado pelo  governador Beto Richa no dia 8 de maio, que oferece oportunidade de  regularizar débitos tributários com benefícios. 
Além do secretário Hauly e da inspetora Suzane, participaram da  entrevista coletiva o Diretor Geral da SEFA, Amauri Escudero, o assessor  da Inspetoria Geral de Arrecadação, Marlon Jorge Liebel, o Coordenador  da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, o Inspetor Geral de  Fiscalização, Clóvis Rogge, e Yukiharu Hamada, Chefe da Assessoria do  Simples Nacional.
BENEFÍCIOS – A Lei 17.082 permite o pagamento de  débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS),  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a  Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até o dia 31 deste  mês, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
Também possibilita parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80%  da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da  multa e 50% dos juros.
O contribuinte terá de protocolar o requerimento na Delegacia Regional  da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.  Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página  www.fazenda.pr.gov.br
