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Paraná vai excluir 437 empresas do Simples Nacional
Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Coordenação da Receita do  Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples  Nacional 437 empresas paranaenses que, devido à natureza da atividade  que exercem, não se enquadram na legislação desse regime tributário.  Atualmente, no Paraná, há 240 mil empresas amparadas pelo Simples, que,  entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e  pagamento dos tributos. 
A relação inclui empresas dos ramos de comércio atacadista de  bebidas, transportes e fabricação de motocicletas. O contribuinte que  estiver em situação irregular deverá pedir a exclusão do regime, por  comunicação obrigatória. Para tanto, deverá verificar se a Classificação  Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante no cadastro da sua  inscrição estadual, está de acordo com a atividade que exerce. 
O pedido de exclusão deverá ser feito no Portal do Simples  Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx). O  contribuinte deverá tomar o cuidado de obedecer ao período do ''efeito  da exclusão'' - ou seja, se já incorria em proibição desde a sua opção  de ingresso no regime, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da  ocorrência da situação de vedação. 
O diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, informa que, caso o  contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir  do próximo dia 1º de outubro, a Receita do Estado procederá a ''exclusão  de ofício'', com publicação de Edital de Notificação do Termo de  Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado. 
Coletta informa ainda que será encaminhada, por e-mail,  correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua  responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
