Notícias
PI - Sefaz adota sistema que agiliza entrega de mercadorias
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica.
A Secretaria da Fazenda está implantando uma nova sistemática de  controle do ICMS devido na entrada de mercadorias no Piauí. Esta nova  sistemática, batizada como Diferimento Universal, concede aos  contribuintes em situação fiscal regular com aquele órgão um prazo mais  elástico – até o dia 15 do mês subseqüente - para que efetuem o  pagamento do imposto incidente sobre as operações de entrada de produtos  em seu estabelecimento, não necessitando mais fazê-lo nos Postos  Fiscais de fronteira do Estado.
A mudança tornou-se possível em razão do desenvolvimento de controles  automatizados baseados nas informações da Nota Fiscal Eletrônica. Uma  vez que a NFe é disponibilizada à Sefaz desde a sua geração pelo  emitente de outro Estado, a Secretaria da Fazenda irá realizar o cálculo  automatizado do ICMS devido conforme os dados constantes nas notas  fiscais e comparar esse valor com o imposto declarado mensalmente pelos  contribuintes ao órgão. Aqueles que apresentarem informações inferiores  às calculadas pela SEFAZ serão notificados a corrigir suas declarações.
“A Sefaz dispõe das informações da Nota Fiscal Eletrônica antes mesmo  da mercadoria entrar no Estado do Piauí, desenvolvemos uma aplicação que  realiza o cruzamento dos dados da NFe com as informações declaradas  pelo contribuinte para conferir o correto cálculo do imposto devido.  Aqueles que fugirem ao padrão estabelecido serão notificados e, caso não  se regularizem espontaneamente, estarão sujeitos às penalidades  previstas em lei”, afirma Adriana Girio Matos, Gerente de Auditoria  Fiscal da Secretaria da Fazenda.
A nova sistemática, além de definir tratamento mais severo para os  contribuintes irregulares, pretende simplificar a relação da Sefaz com o  contribuinte em situação fiscal regular, conferindo maior rapidez ao  desembaraço de mercadorias no momento de sua entrada no Estado.
Os contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do  tratamento diferenciado conferido pela Portaria GSF 732/2011,  sujeitando-se à cobrança do imposto antecipadamente na primeira unidade  fazendária quando da entrada da mercadoria no Estado do Piauí.
Simples Nacional
Os contribuintes em situação fiscal regular optantes pelo Simples  Nacional que adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais  sujeitas à cobrança de ICMS antecipado deverão fazer os cálculos do  imposto e recolher o valor devido por meio do DAR WEB no código próprio  até o dia 15 do mês seguinte ao da entrada das mercadorias ou bens no  Estado. Tais valores serão confrontados com o débito que será gerado  automaticamente em sua conta corrente.
Demais contribuintes
Os demais contribuintes com situação fiscal regular, não optante pelo  Simples Nacional, deverão fazer os cálculos do ICMS devido por ocasião  da entrada de produtos em seu estabelecimento advindos de outras  Unidades da Federação e informar os valores em seus respectivos campos  na DIEF, por meio dos quais serão gerados os débitos nas contas  correntes, que serão confrontados com os cálculos realizados de forma  automática pela Sefaz.
