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RS - Sefaz inicia ação de autorregularização de ITCD com descontos de mais de 60%
autorização para o pagamento com descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 04/10/2011.
Os  contribuintes com pendências em relação ao Imposto sobre a Transmissão  Causa Mortis e Doação (ITCD) têm prazo até 30 de dezembro para efetuar a  autorregularização junto ao Fisco Estadual, com descontos que podem  chegar a mais de 60%. Poderão beneficiar-se quem efetuou doações de  bens, como por exemplo, dinheiro ou cotas sociais de empresas ou herdou  bens em inventários até 30 de dezembro de 2009 e cujo imposto ainda não  tenha sido pago.
     A autorização para o pagamento com  descontos está prevista na Lei 13803/2011, publicada no Diário Oficial  do Estado (DOE), em 04/10/2011. Os contribuintes que optaram por  discutir a alíquota na esfera administrativa ou judicial, inclusive nos  casos em que ocorreu a lavratura de Auto de Lançamento, também podem  pagar o ITCD com o benefício até a data limite, desde que desistam dos  recursos administrativos ou judiciais.
     O subsecretário da  Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, alerta que a partir de janeiro,  a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações  para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos  últimos cinco anos. "Já estamos aplicando o convênio firmado com a  Receita Federal do Brasil para acesso às doações informadas nas  Declarações de Imposto de Renda", complementa Ricardo Neves.
      Em caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a  penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, mais juros e  correção monetária, além da perda de quaisquer benefícios como redução  de alíquotas e multas, quando for o caso.
Como proceder
     Para facilitar os procedimentos de autorregularização do imposto devido, o contribuinte poderá proceder da seguinte forma:
-  Doação em dinheiro: efetuar o cálculo do imposto e emitir a respectiva  guia de arrecadação disponível no site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br, através do caminho "Busca por assunto / ITCD / Doações em dinheiro / Emissão de guia de arrecadação".
- Doação de bens realizada por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura.
- Doação de bens móveis como cotas de empresas: procurar as repartições da Receita Estadual. 
- Inventário realizado por escritura pública: procurar o Tabelionato onde foi lavrada a escritura.
- Inventário realizado por processo judicial: procurar o advogado que representou as partes no processo. 
- Outros casos e dúvidas: procurar a Delegacia da Receita Estadual mais próxima ou em Porto Alegre a Agência ITCD.
O que é ITCD 
É  um Imposto de competência do Estado que incide sobre as doações ou  cessões de quaisquer bens e direitos e transmissões Causa Mortis que  resultam em inventários, arrolamentos e partilhas. O fato gerador do  Imposto ocorre na data da doação ou na data do óbito de pessoas que  possuem bens a partilhar.
