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RS - Prorrogado o prazo de entrega da EFD
Em atendimento a solicitação de prorrogação de prazo para entrega do Sped Fiscal
Em atendimento a solicitação de prorrogação  de prazo para entrega do Sped Fiscal, encaminhada pelo CRCRS, entidades  da classe contábil e Fecomércio ao sub-secretário da Receita Estadual,  Ricardo Pereira, apontando as dificuldades enfrentadas pelos  empresários, nesta terça-feira (10), a Secretaria da Fazenda divulgou  a  nova tabela de prazos, conforme abaixo.
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| Faturamento (R$) | Obrigatoriedade | Entrega | Critério definição obrigados | 
| Acima de 10.800.000,00 | Operações de 2012 | Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de  setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente. | Faturamento (base 2010). | 
| Acima de 7.200.000,00 | Operações de 2013 | A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês  subsequente. | Faturamento (base 2010). | 
| Acima de 3.600.000,00 | Operações de 2013 | Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e  a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês  subsequente. | Faturamento (base 2010). | 
| Qualquer valor | Operações 2014 | A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês  subsequente. | Todos contribuintes enquadrados na modalidade geral,  independente do faturamento. | 
OBS.: o contribuinte que já efetuou a entrega da  EFD não será atingido pela mudança de prazo, independente da faixa de faturamento na qual se  encontra.
