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SC - Contribuinte atingido pela enchente deve comunicar ocorrido até 30 de setembro
SAT disponiliza instruções e aplicativos no site da Secretaria de Estado da Fazenda
Está disponível no link Serviços Tributários orientação aos contribuintes e contabilistas para obtenção do benefício de postergação do prazo de recolhimento do ICMS, nos termos do Decreto Nº 500, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2011.
Conforme explica o gerente de Sistema e Informação Tributária, Omar Afif  Alemsan, o prazo de vencimento do ICMS relativo a agosto de 2011, foi  prorrogado para 10 de outubro de 2011, para aqueles estabelecimentos  contribuintes que, comprovadamente, tenham sido atingidos pela  catástrofe climática ocorrida este mês nos municípios onde foi decretado  estado de calamidade pública ou situação de emergência. 
Para se beneficiar da prorrogação do prazo, o contribuinte deverá  efetuar a comunicação do ocorrido em aplicativo disponibilizado pelo  sistema S@T, até o prazo limite de 30 de setembro de 2011. 
